TJ-PR CONDENA BANRISUL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS PLANOS BRESSER E VERÃO

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade de votos, confirmar sentença proferida pela 09.ª Vara Cível de Curitiba, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI. Na referida Ação Civil Pública o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, foi condenado a devolver, a todos os poupadores paranaenses, as diferenças não creditadas em virtude dos Planos Bresser (1987) e Verão (1989). Ainda cabe recurso. O relator do processo, Desembargador Luiz Mateus de Lima, entendeu que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias que versam sobre contratos de depósitos em caderneta de poupança, já que perfeitamente caracterizada a relação de consumo entre a instituição financeira e seus clientes, nos termos dos arts. 2º e 3º,§ 2º, do referido Código. Igualmente, afastou a preliminar de prescrição, alegada pelo Banrisul. Desta maneira, o poupador paranaense que possuía caderneta de poupança no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, nos períodos de julho de 1987 e fevereiro de 1989, tem direito à restituição das diferenças não creditadas nas suas poupanças. Processo: Apelação Cível n.º 465.342-9